Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.996, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940
EMENTA: Estende a vários produtos, quando expostos à venda torrados e moidos, a proibição constante do art. 12 do regulamento a que se refere, o Decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1940, Página 2043 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 62 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAFÉ - regulamentação - comercialização - qualidade - Consumo - Produto agrícola - fiscalização - Departamento Nacional do Café (1933-1946)