Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.992, DE 31 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.992, DE 31 DE JANEIRO DE 1940

Abre um crédito especial de 1.727:400$0 para a Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de mil setecentos e vinte e sete contos e quatrocentos mil réis (1.727:400$0), para atender, durante o corrente exercício, ao pagamento do pessoal extranumerário mensalista da Polícia Civil do Distrito Federal.

     Art. 2º Fica sem aplicação a importância de mil setecentos e vinte, e sete contos e quatrocentos mil réis (1.727:400$0) da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação 1, Sub-consignação 4, item 02, do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1940, Página 1907 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 59 Vol. 1 (Publicação Original)