Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.987, DE 29 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.987, DE 29 DE JANEIRO DE 1940

Inclue no quadro suplementar do Ministério da Educação e Saúde um cargo de diretor Geral, padrão N.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica incluido no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, o cargo de Diretor Geral de Informações, Divulgação e Estatística, padrão N, que será extinto, quando se vagar.

     Art. 2º Para ocorrer à despesa decorrente dessa inclusão, no atual exercício, fica aberto o crédito especial de 34:100$0 (trinta e quatro contos e cem mil réis).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940, 119º da lndependência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1940, Página 2851 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)