Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.987, DE 29 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.987, DE 29 DE JANEIRO DE 1940
Inclue no quadro suplementar do Ministério da Educação e Saúde um cargo de diretor Geral, padrão N.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica incluido no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, o
cargo de Diretor Geral de Informações, Divulgação e Estatística, padrão N, que
será extinto, quando se vagar.
Art.
2º Para ocorrer à despesa decorrente dessa inclusão, no atual exercício,
fica aberto o crédito especial de 34:100$0 (trinta e quatro contos e cem mil
réis).
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940, 119º da lndependência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1940, Página 2851 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)