Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.986, DE 29 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.986, DE 29 DE JANEIRO DE 1940
Cria a gratificação aos membros do Conselho Nacional de Aeronáutica e a função gatificada de Secretário do mesmo Conselho e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada em duzentos mil réis (200$0), a título de representação e por sessão a que comparecerem, a gratificação aos membros do Conselho Nacional de Aeronáutica; não podendo, entretanto, a percepção dessa vantagem ultrapassar o limite mensal máximo de oitocentos mil réis (800$0), para cada membro.
Art. 2º Fica criada a função de Secretário no Conselho Nacional de Aeronáutica. competindo ao funcionário designado para exercê-la a gratificação de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0) anuais.
Parágrafo único. A função de Secretário Permanente, de que trata o artigo 15 do Decreto-lei n. 483, de 8 de junho de 1938, transformar-se-á em função de Secretário, ora criada.
Art. 3º No impedimento ocasional do Ministro da Viação e Obras Públicas, as sessões extraordinárias serão presididas pelo mais idoso dos membros do Conselho, presentes.
Art. 4º Para atender no corrente exercício, às despesas previstas nos artigos 1º e 2º, fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cincoenta e seis contos e quatrocentos mil réis (56:400$0).
Art. 5º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de fevereiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1940, Página 1831 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)