Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.983, DE 26 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.983, DE 26 DE JANEIRO DE 1940

Faz correções nos Decretos-Leis nºs. 1.473, 1.483 e 1770, respectivamente, de 2 e 3 de agosto e 14 de novembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Os itens: 31 - Colégio Floriano - 12:000$0, 31 - Observatório Nacional - 20:000$0 e 31 - Instituto de Psicologia - 6:000$0, sub-consignação n. 11 - Matérias primas, etc. II - Material de consumo, verba 2 - Material, constantes dos Decretos-leis nºs. 1.473, 1.483 e 1.770, respectivamente de 2 e 3 de agosto e 14 de novembro do corrente ano, ficam assim redigidos:

32 - Colégio Floriano .............................................................................................................................. 12:000$0
33 - Observatório Nacional ..................................................................................................................... 20:000$0
34 - Instituto de Psicologia. ......................................................................................................................  6:000$0

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema. 
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1940, Página 1696 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 38 Vol. 1 (Publicação Original)