Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.982, DE 26 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.982, DE 26 DE JANEIRO DE 1940
Prorroga o prazo de vigência do regime transitório, de beneficios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e dà outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Até que seja expedido o decreto-lei, reformando o atual regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, continuará em vigor o período transitório relativo ao plano de benefícios e fixação de contribuições previstas no referido regulamento, aprovado pelo Decreto n. 183, de 26 de dezembro de 1934.
Art. 2º No período de prorrogação de que trata o artigo anterior, serão unicamente concedidos os benefícios previstos no parágrafo único do art. 77 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 183. de 26 de dezembro de 1934.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1940, Página 1696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 38 Vol. 1 (Publicação Original)