Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.980, DE 26 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.980, DE 26 DE JANEIRO DE 1940

Estende às praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, em, casos de reforma, por invalidez, as vantagens atribuidas aos respectivos oficiais.

O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. São extensivas, desde esta data, às praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal, as vantagens constantes do § 1º do art. 72, do Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938 e artigo único do Decreto-lei n.º 1.962, de 12 de janeiro de 1940, corrente, revogadas todas as disposições legais ou regulamentares em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1940, Página 1695 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)