Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.980, DE 26 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.980, DE 26 DE JANEIRO DE 1940
Estende às praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, em, casos de reforma, por invalidez, as vantagens atribuidas aos respectivos oficiais.
O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. São extensivas, desde esta data, às praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal, as vantagens constantes do § 1º do art. 72, do Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938 e artigo único do Decreto-lei n.º 1.962, de 12 de janeiro de 1940, corrente, revogadas todas as disposições legais ou regulamentares em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1940, Página 1695 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)