Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.976, DE 23 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.976, DE 23 DE JANEIRO DE 1940

Dispõe sobre gratificação aos membros do Conselho Penitenciário do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os membros deliberantes do Conselho Penitenciário do Distrito Federal perceberão por sessão a que comparecerem, até o máximo de um conto e quatrocentos mil réis por mês, a gratificação de cem mil réis, extensiva tambem aos Diretores das Casas de Detenção e Correção e ao Secretário Geral do mesmo Conselho, como membros informativos. Quanto ao Presidente, prevalecerá o disposto na parte final do art. 39 do Decreto n. 1.441, de 8 de fevereiro de 1937.

     Art. 2º O pagamento da gratificação a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação orçamentária respectiva.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1940, Página 1467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)