Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.974, DE 22 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.974, DE 22 DE JANEIRO DE 1940
Prorroga, por mais doze meses, o prazo a que se refere o art. único do Decreto-lei n. 1.319, de 5 de junho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição e atendendo ao que requereu a Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro S. A.,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-lei n. 1.319, de 5 de junho de 1939, para a assinatura do contrato de concessão a que se refere o Decreto nº 1.585, de 26 de abril de 1937, à Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro S. A., para construção uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petrópolis-Belém, e ramais.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-lei n. 1.319, de 5 de junho de 1939, para a assinatura do contrato de concessão a que se refere o Decreto nº 1.585, de 26 de abril de 1937, à Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro S. A., para construção uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petrópolis-Belém, e ramais.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1940, Página 1907 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)