Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.972, DE 19 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.972, DE 19 DE JANEIRO DE 1940

Institui a Medalha, Comemorativa do Cinquentenário da Proclamação da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Considerando o que expuseram os Chanceleres das Ordens Nacionais do Cruzeiro do Sul, do Mérito Naval e do Mérito Militar e afim de ser assinalada por modo solene e memoravel a data do Cincoentenário da Proclamação da República, comemorada em todo o território nacional com civismo e brilho inexcedíveis, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo 1º Fica instituida a Medalha de Prata comemorativa do Cincoentenário da Proclamação da República.

    Artigo 2º A Medalha Comemorativa do Cincoentenário da República será outorgada por proposta dos Conselhos das três Ordens Nacionais reunidos e conferida ao Corpo Diplomático estrangeiro acreditado junto ao Governo Brasileiro em 15 de novembro de 1939 e extensiva aos cidadãos brasileiros civis e militares que, a juizo dos Conselhos das três Ordens, sejam merecedores da distinção, em virtude dos serviços prestados, cooperando nas festas cívicas comemorativas do Cincoentenário.

    Artigo 3º A Medalha Comemorativa do Cincoentenário da Proclamação da República, de acordo com o modelo anexo, terá as caracteristicas alí representadas.

    Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1940, Página 1239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)