Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 18 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 18 DE JANEIRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de
cento e vinte e cinco contos de réis (125 :000$0) a dotação da verba 1 - Pessoal
- Consignação IV - Gratificações - b) Pessoal Militar - Sub-consignação nº 10 -
Gratificação especial arbitrada pelo Ministro - do atual orçamento do Ministério
da Guerra.
Art. 2º Acrescente-se á
mesma verba e consignação - a) Pessoal Civil - Sub-consignação nº 7 -
Gratificação por serviço extraordinário, o item 08) - Gabinete do Ministro e a
importância da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
cantrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1940, Página 1148 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)