Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 18 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 18 DE JANEIRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida de cento e vinte e cinco contos de réis (125 :000$0) a dotação da verba 1 - Pessoal - Consignação IV - Gratificações - b) Pessoal Militar - Sub-consignação nº 10 - Gratificação especial arbitrada pelo Ministro - do atual orçamento do Ministério da Guerra.

     Art. 2º Acrescente-se á mesma verba e consignação - a) Pessoal Civil - Sub-consignação nº 7 - Gratificação por serviço extraordinário, o item 08) - Gabinete do Ministro e a importância da redução a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em cantrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1940, Página 1148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)