Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.967, DE 17 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.967, DE 17 DE JANEIRO DE 1940

Dispõe sobre o pagamento de gatificação a funcionários de Ministério da Agricultura pela prestação de serviços extraordinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a efetuar o pagamento das gratificações pela prestação de serviços extraordinários que competem aos funcionários da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1939, por conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 1.338, de 8 de junho de 1939.

     Parágrafo único. O cálculo dessas gratificações e o processamento da respectiva folha serão feitos na conformidade do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 e do Decreto n. 5.062, de 27 de dezembro do mesmo ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1940, Página 1071 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)