Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.965, DE 16 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.965, DE 16 DE JANEIRO DE 1940
Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O Decreto-lei n.º 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) entrará em vigor no dia 1 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1940, Página 1011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)