Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.960, DE 11 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.960, DE 11 DE JANEIRO DE 1940
Torna extensivo ao execício de 1940 a aplicação da soma de réis 1000:000$0 (mil contos de réis) a que se refere ao art. 3º do Decreto-Lei n. 1.353, de 16 de junho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica extensivo ao exercício de 1940 o prazo de vigência para a aplicação da parcela de 1.000:000$0 (mil contos de réis) a que se refere o artigo 3ª do Decreto-lei n. 1.353, de 16 de junho de 1939, para ocorrer às despesas da conclusão e montagem do monumento, nesta capital, à memória do Barão do Rio Branco.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1940, Página 693 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)