Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.953, DE 4 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.953, DE 4 DE JANEIRO DE 1940
Tranfere ao Estado do Ceará o Colégio Floriano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido
ao Estado: da Ceará o Colégio Floriano, situado em Fortaleza, e ora sob a
administração do Ministério da Educação.
Art. 2º A transferência se operará
independentemente de contrato, por força do presente decreto-lei, nas condições
seguintes:
a) O edifício ora ocupado pelo Colégio passará à administração do Ministério da Guerra, para que nele se instale o 23º Batalhão de Caçadores. O Governo Federal fará com o governo estadual os necessários entendimentos, visando a obtenção de novo edifício para o Colegio. Até que esse novo edifício esteja disponível, funcionará o Colégio no seu edifício atual.
b) O pessoal efectivo, ora lotado no Colégio, conservara o seu carater federal, correndo por conta da União a sua manutenção, enquanto o mesmo existir.
c) O pessoal extranumerário do Colégio passará a ser de livre admissão do governo estadual, e correrá por conta do Estado a respectiva manutenção.
d) A renda do Colégio será de propriedade do Estado.
e) O Estado observará, na administração do Colégio, o disposto nos arts. 2 e 5 do Decreto-lei nº 637, de 19 de agosto de 1938.
f) O Colégio ficará incluido na categoria dos estabelecimentos sob fiscalização permanente do Ministério da Educação.
g) A União concederá ao Estado uma subvenção destinada a auxiliar a manutenção do Colégio. A importância desta subvenção decrescerá periodicamente, até final extinção.
h) A transferência se considera efetiva, para todos
os efeitos, a partir do dia 1 de janeiro de 1940.
Art. 3º A subvenção, que a União
concederá ao Estado, em 1940, nos termos da letra g do artigo anterior, será de
1.000:000$0.
Art. 4º Este decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1940, Página 373 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)