Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.953, DE 4 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.953, DE 4 DE JANEIRO DE 1940

Tranfere ao Estado do Ceará o Colégio Floriano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido ao Estado: da Ceará o Colégio Floriano, situado em Fortaleza, e ora sob a administração do Ministério da Educação.

     Art. 2º A transferência se operará independentemente de contrato, por força do presente decreto-lei, nas condições seguintes:

     a) O edifício ora ocupado pelo Colégio passará à administração do Ministério da Guerra, para que nele se instale o 23º Batalhão de Caçadores. O Governo Federal fará com o governo estadual os necessários entendimentos, visando a obtenção de novo edifício para o Colegio. Até que esse novo edifício esteja disponível, funcionará o Colégio no seu edifício atual.

     b) O pessoal efectivo, ora lotado no Colégio, conservara o seu carater federal, correndo por conta da União a sua manutenção, enquanto o mesmo existir.

     c) O pessoal extranumerário do Colégio passará a ser de livre admissão do governo estadual, e correrá por conta do Estado a respectiva manutenção.

     d) A renda do Colégio será de propriedade do Estado.

     e) O Estado observará, na administração do Colégio, o disposto nos arts. 2 e 5 do Decreto-lei nº 637, de 19 de agosto de 1938.

     f) O Colégio ficará incluido na categoria dos estabelecimentos sob fiscalização permanente do Ministério da Educação.

     g) A União concederá ao Estado uma subvenção destinada a auxiliar a manutenção do Colégio. A importância desta subvenção decrescerá periodicamente, até final extinção.

     h) A transferência se considera efetiva, para todos os efeitos, a partir do dia 1 de janeiro de 1940.

     Art. 3º A subvenção, que a União concederá ao Estado, em 1940, nos termos da letra g do artigo anterior, será de 1.000:000$0.

     Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1940, Página 373 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)