Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 1.680:000$000, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de mil seiscentos e oitenta contos de réis (1.680:000$); para reforço da Verba 1 - Pessoal, do atual orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 3, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), sendo:

       V - Outras Despesas de Pessoal  
       S/c. 32, - Para atender ao pagamento de diferença entre remunerações, etc............ 180:000$0 

       VII - Inativos  
       S/c. 35 - 02) Novas aposentadorias.................................................................... 1.500:000$0 
                                                                                                                                   1.680:000$0 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26796 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 345 Vol. 4 (Publicação Original)