Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 1.680:000$000, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de mil seiscentos e oitenta contos de réis (1.680:000$); para reforço da Verba 1 - Pessoal, do atual orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 3, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), sendo:
V - Outras Despesas de
Pessoal
S/c. 32, - Para
atender ao pagamento de diferença entre remunerações,
etc............ 180:000$0
VII - Inativos
S/c. 35 - 02)
Novas
aposentadorias.................................................................... 1.500:000$0
1.680:000$0
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26796 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 345 Vol. 4 (Publicação Original)