Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Prorroga por mais de 60 dias o prazo para vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-Lei n. 710, de 17 de setembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo a que perduram os motivos enunciados no Decreto-lei n. 818, de 27 de outubro deste ano,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias o prazo para a vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-lei n. 710, de 17 de setembro último, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 343 Vol. 4 (Publicação Original)