Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

EMENTA: Prorroga por mais de 60 dias o prazo para vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-Lei n. 710, de 17 de setembro de 1938.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 343 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - alteração - Organização administrativa - Tesouro Nacional - Quadro de pessoal - prorrogação - Prazo - vigência - Artigo (texto legislativo)