Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 994, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
EMENTA: Prorroga por mais de 60 dias o prazo para vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-Lei n. 710, de 17 de setembro de 1938.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 343 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - alteração - Organização administrativa - Tesouro Nacional - Quadro de pessoal - prorrogação - Prazo - vigência - Artigo (texto legislativo)