Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.320:641$500, para indenização das benfeitorias existentes nos terrenos até então ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro e Clube Esportivo de Equitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no Decreto-lei n. 866, de 17 de novembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de mil, trezentos e vinte contos, seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis (1.320:641$500), para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com a indenização das benfeitorias existentes nos terrenos até então ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro, na Praia Vermelha, avaliadas em setecentos e trinta contos, quatrocentos e sessenta e um mil e quinhentos réis (730:461$500) e pelo Clube Esportivo de Equitação, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, avaliadas em quinhentos e noventa contos, cento e oitenta mil réis (590:180$000).

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 341 Vol. 4 (Publicação Original)