Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.320:641$500, para indenização das benfeitorias existentes nos terrenos até então ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro e Clube Esportivo de Equitação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 341 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Benfeitoria - Clube esportivo - Hipismo - Equitação