Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 99, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 99, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 29.000:000$ (vinte e nove mil contos de réis), para pagamento de juros de títulos da Dívida Interna Fundada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a autorização contida na lei n. 575, de 9 de novembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte e nove mil contos de reis (29.000:000$000), para o pagamento dos juros relativos ao ano de 1937, dos seguinte títulos:

    a) apólices emitidas em virtude do decreto n. 1.195, de 18 de novembro de 1936.......................21.000:000$000

    b) obrigações do Tesouro Nacional, emitidas em virtude do decreto n.º 1.466, de 5 de março de 1937. 8.000:000$000

                                                                                                                                                      29.000:000$000

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa .

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1937, Página 25650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 436 Vol. 3 (Publicação Original)