Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 99, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 99, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 29.000:000$ (vinte e nove mil contos de réis), para pagamento de juros de títulos da Dívida Interna Fundada.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a autorização contida na lei n. 575, de 9 de novembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte e nove mil contos de reis (29.000:000$000), para o pagamento dos juros relativos ao ano de 1937, dos seguinte títulos: a) apólices emitidas em virtude do decreto n. 1.195, de 18 de novembro de 1936.......................21.000:000$000 b) obrigações do Tesouro Nacional, emitidas em virtude do decreto n.º 1.466, de 5 de março de 1937. 8.000:000$000 29.000:000$000 Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1937, Página 25650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 436 Vol. 3 (Publicação Original)