Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 99, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 29.000:000$ (vinte e nove mil contos de réis), para pagamento de juros de títulos da Dívida Interna Fundada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1937, Página 25650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 436 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - CRÉDITO ESPECIAL - PAGAMENTO - JUROS - TÍTULO DE DÍVIDA PÚBLICA