Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1938
Regula a aplicação do art.149 da Constituição.
O PRESIDENYE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Aos brasileiros naturalizados que em 10 de novembro de 1937 estavam exercendo as atividades reservadas no art. 149 da Constituição aos brasileiros natos, fica marcado o prazo de 3 anos, a contar da data desta lei, para deixarem o seu exercício; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 340 Vol. 4 (Publicação Original)