Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938
Modifica as tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Decreto-lei n. 857, de 12 de novembro de 1938, ao consignar a inclusão do operário do material bélico do Quadro I. do Ministério da Guerra, Hemetério Clautildes de Carvalho, na classe G, da referida carreira, de acordo com parecer do Supremo Tribunal Militar, deixou de retirá-lo da classe F, a que pertencia,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e ao Decreto n. 1.909, de 23 de agosto de 1937, na parte relativa às classes "G" e "F" da carreira de Operário do Material Bélico, vigorarão, a contar de 1 de janeiro de 1937, com as correcções constantes das que acompanham a presente lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1938, Página 26504 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 326 Vol. 4 (Publicação Original)