Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 979, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 979, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 21:400$0, para pagamento ao funcionário Octávio Gouvêa Bulhões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto o crédito especial de vinte e um contos e quatrocentos mil réis (21:400$0) para atender ao pagamento correspondente a 200 dólares mensais, no período de junho a dezembro de 1938, devido ao funcionário Octavio Gouvêa Bulhões, que se acha em Washington fazendo curso de especialização na "American University".

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1938, Página 26504 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 325 Vol. 4 (Publicação Original)