Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 975, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 975, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito susplementar de 66:460$800 à verba que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de sessenta e seis contos quatrocentos e sessenta mil e oitocentos réis (66:460$800) em reforço da verba 2 - Material, III - Diversas Despesas, sub-consignação n. 36 - Aluguéis de casa, arrendamento de terrenos, foros e seguros, item 01) - Departamento Nacional da Produção Animal, do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 107, de 27 do dezembro de 1937).
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional e aplicado na regularização dos pagamentos feitos no Banco do Brasil pelo arrendamento da "Cabana Cinco Cruzes".
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1938, Página 26357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 323 Vol. 4 (Publicação Original)