Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 972, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 972, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.972:610$500 para liquidação de dívidas relacionadas (Dívida Pública).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois mil novecentos e setenta e dois contos seiscentos e dez mil e quinhentos réis (2.972:610$500), para liquidação de dívidas de exercícios anteriores, relacionadas no Processo n. 78.98038, do Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1938, Página 26357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 321 Vol. 4 (Publicação Original)