Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 967, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 967, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938
Estabelece normas de caráter financeiro para o exercício de 1939, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de carater financeiro para a execução do Orçamento Geral da República no exercício de 1939, e, bem assim, de adotar outras providências de natureza correlata a bem dos interesses nacionais,
DECRETA:
Art. 1º Durante o exercício de 1939, é vedado:
a) abrir créditos suplementares antes de decorrido o priméiro semestre, salvo caso de absoluta inadiabilidade da despesa, a juizo do Presidente da República;
b) abrir créditos especiais no primeiro trimestre.
Art. 2º Ficam subordinadas à prévia autorização do Presidente da República as despesas que tenham de ser realizadas à conta das seguintes dotações constante da lei de meios para o exercício de 1939:
Ministério da Fazenda
Verba 5
I - Diversos
Sub-consignação n. 1....................................................................................................... 2. 500:00$0
Ministério da Justiça
Verba 3
I - Diversos
Sub-consignação n. 4, 01)................................................................................................ 3.000:000$0
Verba 5
I - Diversos
Sub-consignação n. 1......................................................................................................... 300:000$0
3.300:000$0
Ministério do Exterior
Verba 2
I - Material Permanente
Sub-consignação n. 4, 01) a e b........................................................................................ 3.000:000$0
Ministério da Educação e Saúde
Verba 2
I - Material Permanente
Sub-consignação n. 5...................................................................................................... 1.100:000$0
Verba 3
I - Diversos
Sub-consignação n. 14.................................................................................................... 7.000:000$0
Sub-consignação n. 15.................................................................................................... 2.000:000$0
Sub-consignação n. 16.................................................................................................... 1.800:000$0
Sub-consignação n. 20.................................................................................................. 10.000:000$0
Sub-consignação n. 22.................................................................................................... 5.000:000$0
Sub-consignação n. 23.................................................................................................... 7.000:000$0
Sub-consignação n. 24.................................................................................................... 1.200:000$0
Sub-consignação n. 25.................................................................................................... 4.000:000$0
Sub-consignação n. 26.................................................................................................... 1.500:000$0
Sub-consignação n. 27.................................................................................................... 1.500:000$0
Sub-consignação n. 32.................................................................................................... 1.000:000$0
Sub-consignação n. 33.................................................................................................... 1.000:000$0
Sub-consignação n. 44.................................................................................................. 10.000:000$0
Verba 5
I - Diversos
Sub-consignação n. 1......................................................................................................... 500:000$0
Sub-consignação n. 2...................................................................................................... 2.000:000$0
Sub-consignação n. 3...................................................................................................... 5.000:000$0
Sub-consignação n. 4........................................................................................................ 200:000$0
Sub-consignação n. 5........................................................................................................ 400:000$0
Sub-consignação n. 6......................................................................................................... 150:000$0
Sub-consignação n. 7......................................................................................................... 250:000$0
Sub-consignação n. 8......................................................................................................... 300:000$0
Sub-consignação n. 9........................................................................................................ 600:000$0
Sub-consignação n.10..................................................................................................... 5.400:000$0
Sub-consignação n.11, 01) e 02)...................................................................................... 6.000:000$0
Sub-consignação n.12....................................................................................................... 800:000$0
Sub-consignação n.13................................................................................................... 10.000:000$0
Sub-consignação n.14..................................................................................................... 3.000:000$0
Sub-consignação n.15....................................................................................................... 700:000$0
Sub-consignação n.16....................................................................................................... 300:000$0
90.100:000$0
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
Verba 3
I - Diversos
Sub-consignação n. 6, 05)................................................................................................ 1.000:000$0
Sub-consignação n. 7...................................................................................................... 1.500:000$0
Sub-consignação n. 9...................................................................................................... 1.087:400$0
3.587:400$0
Ministério da Viação e Obras Públicas
Verba 2
I - Material Permanente
Sub-consignação n. 6, 01) e 02) ......................................................................................... 350:000$0
Verba 5
I - Secretaria de Estado
Sub-consignação n. 1...................................................................................................... 1.600:000$0
II - Estradas de Ferro
Sub-consignarção n. 2, 01), 02), 03) e 04)........................................................................ 52.238:000$0
Sub-consignação n. 3, 01) e 02)..................................................................................... 15.000:000$0
III - Correios e Telégrafos
Sub-consignação n. 6...................................................................................................... 2.000:000$0
IV - Portos e Navegação
Sub-consignação n. 7.................................................................................................... 15.000:000$0
V - Obras de Saneamento
Sub-consignação n. 8 ................................................................................................... 15.000:000$0
VI - Estradas de Rodagem
Sub-consignação n. 9, 01) a 10)..................................................................................... 15.500:000$0
VII - Obras Contra as Secas
Sub-consignação n. 10.................................................................................................. 20.000:000$0
136.688:000$0
Ministério da Marinha
Verba 5
I - Diversos
Sub-consignação n. 1.................................................................................................... 18.000:000$0
Sub-consignação n. 2...................................................................................................... 1.000.000$0
Sub-consignação n. 4...................................................................................................... 2.000:000$0
Sub-consignação n. 6...................................................................................................... 2.000:000$0
23.000:000$0
Ministério da Guerra Verba 5
I - Diversos
Sub-consignação n. 1.................................................................................................... 15.000:000$0
Sub-consignação n. 2.................................................................................................... 30.000:000$0
45.000:000$0
Ministério da Agricultura
Verba 3
I - Diversos
Sub-consignação n. 25.................................................................................................... 3.000:000$0
Sub-consignação n. 26....................................................................................................... 500:000$0
Sub-consignação n. 32.................................................................................................... 5.000:000$0
Sub-consignação n. 33.................................................................................................... 2.500:000$0
Verba 5
I - Diversos
Sub-consignação n. 1...................................................................................................... 6.000:000$0
17.000:000$0
§ 1.º Quando se tratar de obras, deve o pedido de autorização ser instruido convenientemente, juntando-se orçamento discriminativo da despesa.
§ 2º Em se tratando de despesas não decorrentes de obras, poderão os pedidos de autorização, devidamente justificados, abranger períodos trimestrais, semestrais ou anuais, ou mesmo determinado período de tempo em que os serviços devam ser realizados.
Art. 3º É defeso aos Estados e aos Municípios emitir títulos de sua dívida pública, interna ou externa, sem prévia autorização concedida em decreto-lei do Governo Federal.
Art. 4º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a estabelecer um regime especial para o serviço de combate ao contrabando e de repressão aos defraudadores das rendas públicas.
Art. 5º Dentro do prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto-lei, deverão ser revistos todos os contratos de que resultem onus para a União, especialmente os que obrigam a concessão de favores aduaneiros e subvenções, afim de se apurar se estão sendo atendidas as obrigações estipuladas, com vantagens para a comunidade brasileira.
Art. 6º Ficam restringidos os favores de isenção ou redução de impostos de qualquer natureza, amparados pela legislação em vigor, aos casos de absoluta necessidade, a juizo do Presidente da República.
Art. 7º São considerados nulos todos os atos de admissão de pessoal extranumerário, expedidos sem autorização expressa do Presidente da República, ficando os responsáveis obrigados a indenizar a Fazenda Nacional das despesas resultantes de tais admissões, sem prejuizo das demais penalidades previstas em lei.
Art. 8º Deverão os Ministros de Estado submeter à aprovação do Presidente da República, dentro de 60 dias da data da publicação deste decreto-lei, a relação das autoridades ou chefes de serviço subordinados às respectivas Secretarias de Estado, que tenham direito ao uso de automóveis oficiais, com a indicação dos motivos que justifiquem a concessão.
Parágrafo único. A relação a que se refere este artigo, será anexada uma demonstração dos veículos existentes, de passageiros ou de carga, com a indicação da data em que foram adquiridos, marca, preço e respectivo estado de conservação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1938, 117º da Independência é 50º da Republica.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Erico de Lamare São Paulo
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1938, Página 26225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 299 Vol. 4 (Publicação Original)