Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938

Modifica "Observações" constantes das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As funções gratificadas de Chefe de Divisão, Chefe de Departamento, Assistente Técnico do Diretor e Chefe do Gabinete do Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, previstas no Quadro II das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, serão exercidas por funcionários efetivos da carreira de "Engenheiro", do aludido quadro, livremente escolhidos e designados pelo Diretor da mesma Estrada.

     Parágrafo único. Se a designação recair nos atuais ocupantes efetivos dos cargos de Chefe de Divisão, padrão P, e Engenheiro-Chefe, padrão P, extintos quando vagarem, não terão os mesmos direitos às gratificações de função em apreço.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1938, Página 26225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 298 Vol. 4 (Publicação Original)