Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1938

Cria o Museu da Inconfidência, na cidade de Ouro Preto, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado em Ouro Preto, o Museu da Inconfidência, com a finalidade de colecionar as coisas de vária natureza relacionadas com os fatos históricos da Inconfidência Mineira e com seus protagonistas e bem assim as obras de arte ou de valor histórico que constituam documentos expressivos da formação de Minas Gerais.

     Art. 2º O Museu da Inconfidência será instalado no edifício histórico doado á União para este efeito pelo Decreto-lei estadual, n. 144, de 2 de dezembro de 1938.

     Art. 3º Os despojos dos Inconfidentes trasladados para Ouro Preto por iniciativa do Governo Federal serão transferidos definitivamente para o Museu da Inconfidência.

     Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional elaborará o projeto das obras de adaptação do edifício mencionado no art. 2º desta lei e bem assim o da organização técnica e administrativa do Museu da Inconfidência.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1938, Página 26117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 298 Vol. 4 (Publicação Original)