Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 965, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1938
Cria o Museu da Inconfidência, na cidade de Ouro Preto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado em
Ouro Preto, o Museu da Inconfidência, com a finalidade de colecionar as coisas
de vária natureza relacionadas com os fatos históricos da Inconfidência Mineira
e com seus protagonistas e bem assim as obras de arte ou de valor histórico que
constituam documentos expressivos da formação de Minas Gerais.
Art. 2º O Museu da Inconfidência será
instalado no edifício histórico doado á União para este efeito pelo Decreto-lei
estadual, n. 144, de 2 de dezembro de 1938.
Art. 3º Os despojos dos Inconfidentes
trasladados para Ouro Preto por iniciativa do Governo Federal serão transferidos
definitivamente para o Museu da Inconfidência.
Art. 4º O Serviço do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional elaborará o projeto das obras de adaptação do
edifício mencionado no art. 2º desta lei e bem assim o da organização técnica e
administrativa do Museu da Inconfidência.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1938, Página 26117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 298 Vol. 4 (Publicação Original)