Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 959, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 959, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1938

Cria um Consulado privativo em Santa Cruz de La sierra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado um Consulado privativo em Santa Cruz de la Sierra, República da Bolívia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1938, Página 26025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 285 Vol. 4 (Publicação Original)