Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 954, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 954, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 87:096$800, para pagamento dos vencimentos de 20 cônsules de 3º classe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida no art. 3º do Decreto-lei n. 764, de 4 de outubro último e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição vigente,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de oitenta e setecentos, noventa e seis mil e oitocentos réis (87:096$800), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento dos vencimentos de vinte (20) Cônsules de Terceira classe, classe J, da carreira de "Consul", do quatro único do referido Ministério, relativos ao período de 4 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1938, Página 25660 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)