Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 951, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938
EMENTA: Exige, para inscrição no concurso de habilitação para ingresso na Escola Nacional de Veterinária do Ministério da Agricultura, prova de ter o candidato concluído o curso complementar de medicina, previsto no art. 2º do Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1938, Página 25465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 279 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (1930-1990) - regulamentação - admissão - Escola - Medicina veterinária - Concurso de provas - Exame vestibular