Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 949, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 949, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Desepropria faixa de terra necessária às obras de adução do Ribeirão das Lages.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica desapropriada por utilidade pública, de acordo com o disposto no art. 590, § 2º, n. III do Código Civil e no art. 3º, ns. 4 e 5, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, a faixa de terra existente entre as ruas Senados Pedro Velho e Alice no Distrito Federal, com cinco metros de largura e 151,41 metros de extensão, figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo diretor do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, necessária como complemento das obras de adução do Ribeirão das Lages.

     Art. 2º Para a posse imediata dessa faixa de terra é declarada a urgência da desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento citado no artigo anterior.

     Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação do imóvel correrá a conta do crédito de cinco mil contos de réis (5.000:000$000) aberto pelo Decreto-lei n.422, de 11 de maio de 1938.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1938, Página 25417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 270 Vol. 4 (Publicação Original)