Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Centraliza no Conselho de Imigração e Colonização as medidas constantes de diversos decretos em vigor, tendentes a promover a assimilação dos alienígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

     CONSIDERANDO que são complexas e exigem a cooperação de vários orgãos da administração pública as medidas capazes de promover a assimilação dos colonos de origem estrangeira e a completa nacionalização dos filhos de estrangeiros, medidas constantes dos Decretos-lei n. 383, de 18 de abril de 1938, n. 406, de 4 de maio de 1938, n. 639, de 20 de agosto de 1938, n. 868, de 18 de novembro de 1938 e Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938;

     CONSIDERANDO a necessidade de centralizar e dirigir a aplicação dessas medidas;

DECRETA:

     Art. 1º As medidas tendentes a promover a assimilação dos alienígenas, constantes dos Decretos-lei n. 383, de 18 de abril de 1938, e seu regulamento; n. 406, de 4 de maio de 1938; completado pelo de n. 639 e regulamentado pelo de n. 3.010, ambos de 20 de agosto de 1938; e Decreto-lei n. 868, de 18 de novembro de 1938, serão dirigidas e centralizadas pelo Conselho de Imigração e Colonização, que designará para essa função especial um de seus vice-presidentes.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1938, Página 26593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 270 Vol. 4 (Publicação Original)