Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 943, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 943, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938

Fixa os vencimentos dos Presidentes dos Institutos de Aposentadoria e Pensões subordinados ao Ministério do Trabalho, Indústria o Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que expôs o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º São fixados em 5:000$0 (cinco contos de réis) os vencimentos mensais dos presidentes dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, dos Comerciários, dos Empregados em Transportes e Cargas, da Estiva, dos Industriários e dos Marítimos, subordinados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1938, Página 25157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 267 Vol. 4 (Publicação Original)