Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 939, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 939, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 400:000$0, às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de quatrocentos contos de réis (400:000$), para reforço das seguintes verbas do seu atual orçamento (Anexo n. 8, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

       VERBA 2 - MATERIAL

       II - Material de Consumo
        S/c. 9 - Combustivel, lubrificantes, etc:
           11) Estrada de Ferro S. Luiz a Terezina ................................................................. 200:000$0

     VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
       S/c. 7 - Serviços clínicos e de hospitalização:
           01) Estrada de Ferro Central do Brasil .................................................................. 200:000$0
                                                                                                                                         400:000$0
 

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1938, Página 24940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 262 Vol. 4 (Publicação Original)