Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 936, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 936, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 290:991$800 - para pagamento de diferença de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberta, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de duzentos e noventa contos, novecentos e noventa e um mil e oitocentos réis (290:991$800), que será distribuido à Diretoria de Fundos do Exército, para pagamento (Pessoal) de diferença de vencimentos a que, nos termos dos arts. 73, da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e 158. n. VI, da de n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, fizeram jús, no período de 1923 a 1927, os empregados do extinto Arsenal de Guerra de Mato Grosso, dos Hospitais Militares de Cruz Alta e Bagé; e da Enfermaria-Hospital de Vila Velha.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1938, Página 24940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 260 Vol. 4 (Publicação Original)