Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 935, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 935, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 8:666$700, para atender ao pagamento de vencimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de oito contos seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos réis (8:666$700), para atender ao pagamento dos vencimentos (pessoal) que competem ao Bacharel Pedro Elói Cordeiro, Censor do Quadro II do referido Ministério, no período de 11 de junho a 31 de dezembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1938, Página 24940 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 259 Vol. 4 (Publicação Original)