Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 935, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 8:666$700, para atender ao pagamento de vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1938, Página 24940 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 259 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Vencimentos - Quadro de pessoal