Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 932, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 932, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, um crédito de 1:300$000, suplementar à verba 2ª - Material - sub-consignação 17 do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saude: o crédito de um conto e trezentos mil réis (1:300$000) suplementar à verba 2º - Material, III - Diversas despesas, sub-consignação 17, item 23 - Observatório Nacional do orçamento vigente.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1938, Página 24754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 257 Vol. 4 (Publicação Original)