Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 930, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 930, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei n. 576, de 29 de julho de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica prorrogado, até o termo de sessenta dias contados da publicação desta lei, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei n. 576, de 29 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1938, Página 24753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 256 Vol. 4 (Publicação Original)