Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 93, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937 - Exposição de Motivos

DECRETO-LEI Nº 93, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937

Cria o Instituto Nacional do Livro.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Rio de Janeiro - Em 15 de dezembro de 1937

     Sr. Presidente - O livro é, sem dúvida, a mais poderosa creação do engenho humano. A influência que ele exerce, sob todos os pontos de vista, não tem contraste.
     O livro não é só companheiro amigo, que instrue, que diverte, que consola. É ainda e sobretudo o grande semeador, que, pelos seculos afora, vem transformando a face da terra. Encontraremos sempre um livro no fundo de todas as revoluções.
     É, portanto, dever do Estado proteger o livro, não só promovendo e facilitando a sua produção e divulgação, mas ainda vigilando no sentido de que ele seja, não o instrumento do mal, mas sempre o inspirador dos grandes sentimentos e das nobres causas humanas.
     Para tais objetivos, seria conveniente a creação do Instituto Nacional do Livro. Submeto á elevada consideração de V. Ex. um projeto de decreto-lei, dispondo sobre a matéria.
     Reitero-lhes os meus protestos de respeitosa estima. - Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1937, Página 25586 (Exposição de Motivos)