Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 93, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937 - Exposição de Motivos
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DECRETO-LEI Nº 93, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937
Cria o Instituto Nacional do Livro.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Rio de Janeiro - Em 15 de dezembro de 1937
Sr. Presidente - O livro é, sem dúvida, a mais
poderosa creação do engenho humano. A influência que ele exerce, sob todos os
pontos de vista, não tem contraste.
O livro não é só
companheiro amigo, que instrue, que diverte, que consola. É ainda e sobretudo o
grande semeador, que, pelos seculos afora, vem transformando a face da terra.
Encontraremos sempre um livro no fundo de todas as
revoluções.
É, portanto, dever do Estado proteger o
livro, não só promovendo e facilitando a sua produção e divulgação, mas ainda
vigilando no sentido de que ele seja, não o instrumento do mal, mas sempre o
inspirador dos grandes sentimentos e das nobres causas
humanas.
Para tais objetivos, seria conveniente a
creação do Instituto Nacional do Livro. Submeto á elevada consideração de V. Ex.
um projeto de decreto-lei, dispondo sobre a matéria.
Reitero-lhes os meus protestos de respeitosa estima. - Gustavo
Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1937, Página 25586 (Exposição de Motivos)