Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 919, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 919, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938
Altera o n. 2 do art. 13 da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937, no tocante à aceitação no máximo do valor nos objetos de corresponência postal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal; tendo em vista a sugestão apresentada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos em Ofício n. 14.278, de 12 de agosto do corrente ano, e o que mais consta do Processo n. 19.474-1938 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
n. 2 do art. 13 da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937, no tocante à aceitação
do máximo do valor nos objetos de correspondência postal, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1938, Página 24338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 188 Vol. 4 (Publicação Original)