Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 913, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 913, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938

Dispõe sobre a cessão de terrenos destinados à construção da sede da Casa do Pequeno Jornaleiro, da cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º A título gratuito e perpétuo, são cedidos à Fundação Darcí Vargas - Casa do Pequeno Jornaleiro, os terrenos dos lotes de números 145 a 155 da Quadra 15 da zona portuária, situados à rua do Livramento, nesta Capital, com a área aproximada de 4.036m2,00, nos quais se construirão a sua sede e ambulatórios, tudo isento de qualquer imposto ou taxa, quer federal, quer municipal.

     Art. 2º Da escritura constará a cláusula de reversão ao pleno domínio da União dos terrenos e de todas as benfeitorias que neles venham a ser feitas, no caso de se verificar o desvirtuamento dessa obra de assistência social.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1938, Página 24337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 184 Vol. 4 (Publicação Original)