Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 912, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 912, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938

Retifica o artigo único do Decreto-Lei n. 785, de 13 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retifacada a redação do artigo único do Decreto-lei n. 785, de 13 de outubro de 1938, que passa a ser a seguinte:

"Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações na sub-consignação n. 24 - Aluguel de casas ou salas; terrenos, foros e seguros da verba 2 - Material, III - Diversas Despesas, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 6 do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):      01) - Secretaria de Estado:               De: 500:000$0
              Para: 557:400$0
     02) - Reitoria da Universidade do Brasil:               De: 120:000$0
              Para: 111:192$0
      08) - Instituto Osvaldo Cruz:               De: 10:000$0
              Para: 7:200$0
      13) - Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal:               De: 96:000$0
              Para: 86:000$0
       14) - Serviço de Saude Pública do Distrito Federal:

a) - Centros de Saude.
               De: 120:000$0
               Para: 114:208$0
15) - Serviço de Puericultura do Distrito Federal:                De: 200:000$0
               Para: 170:000$0. "

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1938, Página 24337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)