Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 912, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 912, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938
Retifica o artigo único do Decreto-Lei n. 785, de 13 de outubro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica retifacada a redação do artigo único do Decreto-lei n. 785, de 13 de outubro de 1938, que passa a ser a seguinte:
Para: 557:400$0
Para: 111:192$0
Para: 7:200$0
Para: 86:000$0
| a) | - Centros de Saude. |
Para: 114:208$0
Para: 170:000$0. "
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1938, Página 24337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)