Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
Prorroga o prazo a que se refere o art. 33 do Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o
prazo a que se refere o art. 33, do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de
1938, sempre que o funcionário em disponibilidade se achar exercendo funções no
estrangeiro, pelo tempo que durarem as referidas funções.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1938, Página 24244 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 177 Vol. 4 (Publicação Original)