Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 903, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 903, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938
Extingue a 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição e considerando que a modalidade adotada para a execução das obras de reforço do abastecimento de água do Distrito Federal, passada já a fase de projetos, reduziu sensivelmente os encargos atribuidos à 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, criada pelo decreto n. 21.630, de 14 de julho de 1932, incorporando-se os seus serviços e atribuições à 1ª Divisão do mesmo Serviço.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1938, Página 24138 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 175 Vol. 4 (Publicação Original)