Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 903, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 903, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938

Extingue a 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição e considerando que a modalidade adotada para a execução das obras de reforço do abastecimento de água do Distrito Federal, passada já a fase de projetos, reduziu sensivelmente os encargos atribuidos à 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, criada pelo decreto n. 21.630, de 14 de julho de 1932, incorporando-se os seus serviços e atribuições à 1ª Divisão do mesmo Serviço.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1938, Página 24138 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 175 Vol. 4 (Publicação Original)