Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 897, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 897, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938

Autoriza a alienação de um imóvel de propriedade da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizada a alienação, em concorrência pública, pelo preço mínimo da avaliação oficial já realizada, do prédio de propriedade da União situado à rua Pernambuco n. 42, antigo n. 2, na capital do Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1938, Página 24044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 172 Vol. 4 (Publicação Original)