Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 895, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 895, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:200$0, para pagamento de pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 76, do decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de treze contos e duzentos mil réis (13:200$), para atender, nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, ao pagamento do pessoal da Fiscalização Geral de Loterias, a saber:
| 1 | Fiscal Geral - padrão N ................................................... | 6:200$0 |
| 1 | Escrivão - padrão J ......................................................... | 3:000$0 |
| 1 | Dactilógrafo - classe F .................................................... | 1:400$0 |
| 1 | Servente - classe D ......................................................... | 1:000$0 |
| 1 | Ajudante, em comissão - gratificação de função ............... | 1:600$0 |
| 13:200$0 |
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1938, Página 24043 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)