Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 895, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 895, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:200$0, para pagamento de pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 76, do decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de treze contos e duzentos mil réis (13:200$), para atender, nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, ao pagamento do pessoal da Fiscalização Geral de Loterias, a saber:

    
1 Fiscal Geral - padrão N ...................................................   6:200$0
1 Escrivão - padrão J .........................................................   3:000$0
1 Dactilógrafo - classe F ....................................................   1:400$0
1 Servente - classe D .........................................................   1:000$0
1 Ajudante, em comissão - gratificação de função ...............   1:600$0
  13:200$0

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1938, Página 24043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)